Hoje vamos iniciar nossa trilha sobre contingências e provisões, e nada melhor do que começar pelo básico, certo? Vamos entender a diferença entre esses dois conceitos.
Como Fazer a Classificação de Risco em um Processo Jurídico- Contingência e Provisão:
Quando uma empresa recebe uma ação, a primeira coisa que ela precisa fazer, após cadastrar o processo no sistema de gestão, é lançar os valores dos pedidos relacionados àquela ação. Por exemplo, em um processo trabalhista, é necessário registrar as verbas solicitadas pelo reclamante, como 13º salário, horas extras, insalubridade, entre outros itens mencionados no processo. Após registrar esses pedidos no sistema ou em uma planilha de controle, essa é a primeira etapa a ser concluída.
Depois disso, é fundamental realizar a classificação de risco. Inicialmente, é importante fazer o lançamento dos valores pedidos, ou seja, aquilo que o reclamante solicita. Recomendo que você faça uma análise estimativa, ou seja, uma análise que estime de forma realista o risco envolvido. Após a análise, você pode chegar à conclusão de que o risco envolvido seja, por exemplo, de R$100.000. Esse valor será a sua contingência – ou seja, o risco total envolvido na ação.
Agora, ao analisar detalhadamente cada uma das verbas, você pode concluir que o risco de perder está apenas relacionado às horas extras, pois você tem subsídios e provas para sustentar sua defesa em relação aos demais pedidos. Nesse caso, a provisão será referente apenas aos itens em que você acredita ter uma perda provável. Continuando com nosso exemplo, a contingência é de R$100.000, e a provisão seria de R$15.000, que corresponde ao valor do pedido que você classificou como perda provável.
Portanto, de maneira simplificada, a contingência refere-se ao risco global da ação, enquanto a provisão representa a fração do risco que você considera mais provável de perder. Vale ressaltar que a contingência não é o mesmo que o valor da causa, e vamos aprofundar mais sobre isso em sessões futuras.
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